Quando São Necessários Estudos Ambientais em Pernambuco? Entenda as Obrigações por Tipo de Empreendimento
- Eduardo Cavalcanti
- 26 de mai.
- 3 min de leitura

Empresas que desejam iniciar atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais em Pernambuco precisam estar atentas à legislação ambiental vigente. Uma das principais exigências do processo de licenciamento é a elaboração de estudos ambientais. Este artigo vai explicar quando os estudos ambientais são obrigatórios em Pernambuco, quais tipos existem, e como atender adequadamente às exigências dos órgãos ambientais estaduais, como a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).
O que são estudos ambientais?
Estudos ambientais são instrumentos técnicos utilizados para avaliar os impactos de uma atividade ou empreendimento sobre o meio ambiente. Eles são fundamentais para subsidiar o licenciamento ambiental, servindo de base para a tomada de decisão por parte dos órgãos ambientais.
Tipos de estudos ambientais exigidos em Pernambuco
A legislação ambiental brasileira, incluindo a Resolução CONAMA nº 01/1986, define diversos tipos de estudos, que são aplicados conforme o porte e o potencial de impacto do empreendimento:
EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental)
Obrigatório para empreendimentos com significativo impacto ambiental.
Exemplo: mineração, rodovias, indústrias de grande porte, obras de infraestrutura.
Inclui análises detalhadas sobre impactos ambientais, alternativas locacionais e medidas mitigadoras.
RAS (Relatório Ambiental Simplificado)
Aplicado a atividades de menor porte ou impacto moderado.
Exemplo: pequenas unidades industriais, loteamentos.
Menos complexo que o EIA/RIMA, mas ainda assim técnico e exigente.
RCA/PCA (Relatório e Plano de Controle Ambiental)
Requerido especialmente em empreendimentos de mineração.
O RCA avalia os impactos, e o PCA propõe medidas para controlá-los.
PGRS e PGRCC (Planos de Gerenciamento de Resíduos)
Embora não sejam estudos de impacto, são frequentemente exigidos junto ao licenciamento.
Aplicáveis à construção civil, comércio, serviços de saúde e indústrias.
Quando são exigidos os estudos ambientais em Pernambuco?
A exigência varia conforme o tipo de empreendimento, seu porte, localização e natureza da atividade. A seguir, listamos os principais cenários:
1. Empreendimentos com significativo impacto ambiental
Exemplo: hidrelétricas, grandes obras de infraestrutura, portos, barragens.
Estudo exigido: EIA/RIMA
Análise pela CPRH: minuciosa, com audiências públicas e participação social.
2. Indústrias e empreendimentos de porte médio
Exemplo: fábricas, centros logísticos, estações de tratamento de efluentes.
Estudo exigido: RAS ou RCA/PCA
Análise pela CPRH: técnica, baseada em critérios estabelecidos em normas estaduais.
3. Empreendimentos imobiliários e loteamentos
Exemplo: condomínios, loteamentos urbanos e rurais.
Estudo exigido: RAS e PGRS
Necessidade de: caracterização da área, levantamento de fauna/flora, drenagem.
4. Obras de construção civil
Exemplo: edifícios residenciais/comerciais, ampliação de vias.
Estudo exigido: PGRCC e, em alguns casos, RAS.
Importante para: evitar autuações, obter alvarás e licenças.
5. Atividades agroindustriais e pecuária intensiva
Exemplo: granjas, frigoríficos, agroindústrias.
Estudo exigido: RAS ou RCA/PCA
Critérios: volume de produção, área ocupada, uso de água e geração de resíduos.
Legislação e órgão competente em Pernambuco
O licenciamento e a análise dos estudos ambientais em Pernambuco são conduzidos pela:
CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco)
Atua com base na Política Estadual de Meio Ambiente (Lei nº 14.249/2010)
Regulamenta procedimentos por meio de Instruções Normativas e Resoluções Próprias
Além da CPRH, pode haver exigências municipais, especialmente em cidades com órgãos ambientais locais.
Benefícios de contar com uma consultoria ambiental especializada
A elaboração correta de estudos ambientais exige conhecimento técnico, experiência em legislação e diálogo com os órgãos competentes. Uma consultoria ambiental como a Engelc oferece:
Profissionais especializados em legislação ambiental de Pernambuco
Agilidade na obtenção de licenças
Elaboração de estudos técnicos completos, com menor risco de indeferimento
Acompanhamento de condicionantes e fiscalizações
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Conclusão
A exigência de estudos ambientais em Pernambuco é uma etapa essencial para garantir a regularidade de empreendimentos e a sustentabilidade das atividades econômicas. Compreender quais estudos são necessários e quando são obrigatórios permite evitar atrasos, multas e indeferimentos.
Se você precisa elaborar EIA, RAS, PGRS, PGRCC ou qualquer outro estudo ambiental, conte com a Engelc Ambiental. Nossa equipe está pronta para ajudar em todas as fases do licenciamento.
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