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Quando São Necessários Estudos Ambientais em Pernambuco? Entenda as Obrigações por Tipo de Empreendimento



Empresas que desejam iniciar atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais em Pernambuco precisam estar atentas à legislação ambiental vigente. Uma das principais exigências do processo de licenciamento é a elaboração de estudos ambientais. Este artigo vai explicar quando os estudos ambientais são obrigatórios em Pernambuco, quais tipos existem, e como atender adequadamente às exigências dos órgãos ambientais estaduais, como a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).



O que são estudos ambientais?


Estudos ambientais são instrumentos técnicos utilizados para avaliar os impactos de uma atividade ou empreendimento sobre o meio ambiente. Eles são fundamentais para subsidiar o licenciamento ambiental, servindo de base para a tomada de decisão por parte dos órgãos ambientais.


Tipos de estudos ambientais exigidos em Pernambuco


A legislação ambiental brasileira, incluindo a Resolução CONAMA nº 01/1986, define diversos tipos de estudos, que são aplicados conforme o porte e o potencial de impacto do empreendimento:


EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental)

  • Obrigatório para empreendimentos com significativo impacto ambiental.

  • Exemplo: mineração, rodovias, indústrias de grande porte, obras de infraestrutura.

  • Inclui análises detalhadas sobre impactos ambientais, alternativas locacionais e medidas mitigadoras.


RAS (Relatório Ambiental Simplificado)

  • Aplicado a atividades de menor porte ou impacto moderado.

  • Exemplo: pequenas unidades industriais, loteamentos.

  • Menos complexo que o EIA/RIMA, mas ainda assim técnico e exigente.


RCA/PCA (Relatório e Plano de Controle Ambiental)

  • Requerido especialmente em empreendimentos de mineração.

  • O RCA avalia os impactos, e o PCA propõe medidas para controlá-los.


PGRS e PGRCC (Planos de Gerenciamento de Resíduos)

  • Embora não sejam estudos de impacto, são frequentemente exigidos junto ao licenciamento.

  • Aplicáveis à construção civil, comércio, serviços de saúde e indústrias.


Quando são exigidos os estudos ambientais em Pernambuco?


A exigência varia conforme o tipo de empreendimento, seu porte, localização e natureza da atividade. A seguir, listamos os principais cenários:


1. Empreendimentos com significativo impacto ambiental

Exemplo: hidrelétricas, grandes obras de infraestrutura, portos, barragens.

  • Estudo exigido: EIA/RIMA

  • Análise pela CPRH: minuciosa, com audiências públicas e participação social.


2. Indústrias e empreendimentos de porte médio

Exemplo: fábricas, centros logísticos, estações de tratamento de efluentes.

  • Estudo exigido: RAS ou RCA/PCA

  • Análise pela CPRH: técnica, baseada em critérios estabelecidos em normas estaduais.


3. Empreendimentos imobiliários e loteamentos

Exemplo: condomínios, loteamentos urbanos e rurais.

  • Estudo exigido: RAS e PGRS

  • Necessidade de: caracterização da área, levantamento de fauna/flora, drenagem.


4. Obras de construção civil

Exemplo: edifícios residenciais/comerciais, ampliação de vias.

  • Estudo exigido: PGRCC e, em alguns casos, RAS.

  • Importante para: evitar autuações, obter alvarás e licenças.


5. Atividades agroindustriais e pecuária intensiva

Exemplo: granjas, frigoríficos, agroindústrias.

  • Estudo exigido: RAS ou RCA/PCA

  • Critérios: volume de produção, área ocupada, uso de água e geração de resíduos.


Legislação e órgão competente em Pernambuco


O licenciamento e a análise dos estudos ambientais em Pernambuco são conduzidos pela:

  • CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco)

  • Atua com base na Política Estadual de Meio Ambiente (Lei nº 14.249/2010)

  • Regulamenta procedimentos por meio de Instruções Normativas e Resoluções Próprias

Além da CPRH, pode haver exigências municipais, especialmente em cidades com órgãos ambientais locais.


Benefícios de contar com uma consultoria ambiental especializada


A elaboração correta de estudos ambientais exige conhecimento técnico, experiência em legislação e diálogo com os órgãos competentes. Uma consultoria ambiental como a Engelc oferece:

  • Profissionais especializados em legislação ambiental de Pernambuco

  • Agilidade na obtenção de licenças

  • Elaboração de estudos técnicos completos, com menor risco de indeferimento

  • Acompanhamento de condicionantes e fiscalizações


Veja também:


Conclusão


A exigência de estudos ambientais em Pernambuco é uma etapa essencial para garantir a regularidade de empreendimentos e a sustentabilidade das atividades econômicas. Compreender quais estudos são necessários e quando são obrigatórios permite evitar atrasos, multas e indeferimentos.

Se você precisa elaborar EIA, RAS, PGRS, PGRCC ou qualquer outro estudo ambiental, conte com a Engelc Ambiental. Nossa equipe está pronta para ajudar em todas as fases do licenciamento.

Entre em contato conosco e solicite um orçamento sem compromisso!

 
 
 

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